lundi 25 octobre 2010

APROVADAS PROPOSTAS DO VOTO PARA AS PRESIDENCIAIS

APROVADAS PROPOSTAS DO PS PARA ACABAR COM DISCRIMINAÇÃO DO VOTO DOS PORTUGUESES NO ESTRANGEIRO PARA AS PRESIDENCIAIS

O Partido Socialista deu um contributo decisivo para acabar com uma lei tortuosa e discriminatória quanto ao exercício do direito de voto dos portugueses residentes no estrangeiro para escolher o Presidente da República, ao apresentar oito propostas de alteração a um diploma do PSD que fazia apenas a actualização dos cadernos eleitorais.
As propostas que apresentei na Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em colaboração com o deputado Pita Ameixa, têm como objectivo simplificar, clarificar e, sobretudo, acabar com as limitações e discriminações que a Lei Eleitoral para o Presidente da República apresentam quanto ao direito de voto dos portugueses a residir no estrangeiro.
Com as propostas agora aprovadas na Comissão dos Assuntos Constitucionais o universo eleitoral passa a ser o mesmo que para a eleição da Assembleia da República.
São eliminados os artigos que impediam de votar os portugueses residentes na Europa há mais de 15 anos e há mais de dez anos nos países extra-europeus, que os legisladores adoptaram com o argumento da necessidade de garantir os laços de efectiva ligação à comunidade nacional, como exige o artigo 121 da Constituição da República Portuguesa, nº2.
Até porque os laços de efectiva ligação à comunidade nacional eram quase impossíveis de comprovar ou pelo menos eram dissuasores da participação, já que a lei exigia a quem não estivesse inscrito no recenseamento eleitoral que o eleitor tivesse vindo a Portugal durante um mês nos últimos cinco anos e fizesse prova de domínio da Língua portuguesa, embora sem que esses mecanismos de verificação tivessem sido definidos e implementados.
Elimina-se também a limitação ao exercício do direito de voto aos cidadãos com dupla cidadania, uma vez que considerámos que todos os que têm a nacionalidade portuguesa como originária, não tendo impedimentos no país de acolhimento, não os deveriam também ter em relação a Portugal.
Além disso, o PS propôs uma redução de três para dois dias para a abertura das assembleias de voto e o desdobramento das mesas de voto num posto consular apenas quando estejam inscritos mais de 5.000 eleitores, contra os 1.000 que agora a lei prevê e criava enormes problemas logísticos na organização das mesas.
Com estas alterações à lei eleitoral para o Presidente da República acaba-se com uma discriminação inaceitável e cumpre-se o desígnio de igualdade de todos os portugueses onde quer que estejam, reforçando-se também assim a cidadania. Com efeito, estas alterações constituem um importante contributo para combater os preocupantes níveis de abstenção que se verificam nas comunidades portuguesas nas eleições para a Presidência da República.
Esperemos agora pela promulgação pelo Senhor Presidente da República.

Paulo Pisco
Deputado do PS eleito pelas Comunidades

Aucun commentaire:

Enregistrer un commentaire